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Respostas às perguntas mais freqüentes
Dúvidas Gerais
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- 1 - Qual a diferença entre o certificado tipo A1 e o certificado do tipo A3?
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No certificado A1, o par de chaves pública e privada é gerado pelo titular no disco rígido do computador.
No certificado A3, o par de chaves é gerado e armazenado em um cartão inteligente ou em um token criptográfico inviolável. Ambos os dispositivos são protegidos por senha e se bloqueiam quando a senha é digitada errada por várias vezes (a quantidade de vezes depende de cada dispositivo). Por este motivo, os certificados A3 são muito mais seguros.
- 2 - Como é realizado o processo de renovação on-line?
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Através da renovação on-line não é necessário comparecer a um Ponto de Atendimento. Para utilizar a renovação on-line é importante que seu certificado digital esteja válido e no último mês de validade. O processo de renovação on-line é dividido em:
- Solicitação da renovação;
- Pagamento (caso seja aplicável);
- Emissão da renovação.
Importante: A renovação on-line é permitida apenas para certificados emitidos para pessoas-físicas (e-CPF) e apenas uma vez. Lembramos também que a ICP-Brasil não autoriza a renovação de um certificado expirado.
- 3 - Como agendar a validação presencial do e-CPF ou do e-CNPJ?
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A validação presencial poderá ser agendada em um Ponto de Atendimento mais próximo diretamente por telefone.
Para visualizar a relação dos Pontos de Atendimento existentes no seu estado, clique aqui.
- 4 - Como instalar a cadeia de certificação?
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Faça o download e instale os certificados desejados. Em geral, você deverá executar o seguinte procedimento:
- Localize o produto desejado e a cadeia de certificação de sua necessidade. Clique sobre a imagem do certificado desejado;
- Na janela "Download de Arquivo", escolha a opção "Abrir";
- Quando a janela "Certificado" aparecer, clique no botão "Instalar certificado" (localizado na parte inferior da janela);
- Clique em "Avançar". Deixe marcada a opção "Selecionar automaticamente o armazenamento de certificados conforme o tipo de certificado";
- Clique em "Avançar" mais uma vez e finalmente, clique em "Concluir".
Se você utiliza o Internet Explorer, clique aqui para instalar a cadeia completa do e-CPF. Salve o arquivo, clique com o botão direito sobre ele e em seguida escolha a opção "Instalar certificado".
Caso você utilize o Firefox ou o Netscape, clique aqui.
- 5 - Como criar uma cópia de segurança do certificado digital A1 no Internet Explorer?
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Ver o Guia de Cópia do Certificado A1
- 6 - Como instalar uma cópia de segurança do certificado digital A1 no Internet Explorer?
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Ver o Guia de instalação da cópia de segurança A1
- 7 - O que é revogar meu certificado digital?
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Revogar um certificado digital significa torná-lo inválido.
- 8 - Como posso revogar meu certificado digital?
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A revogação de seu certificado digital é realizada através de um link disponível no site da Autoridade Certificadora emissora. Em nosso site, verifique o item: "Revogação" no rodapé do site.
Em seguida utilize a frase de identificação cadastrada durante a solicitação do certificado.
Observação:Caso não recorde sua frase de identificação, dirija-se até um Ponto de Atendimento para que a revogação seja realizada por um Agente Certisign.
- 9 - Como verifico se o meu certificado foi instalado corretamente?
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Para verificar se o seu certificado foi instalado corretamente, acesse o teste de certificado da Certisign através do site, e verifique se seus dados são exibidos corretamente, ou utilize o serviço do e-cac disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Sobre o e-CPF Simples
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- 1 - Já possuo o e-CPF, preciso comprar o e-CPF Simples?
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Não. O e-CPF Simples está disponível a uma condição especial para aqueles que ainda não têm o seu e-CPF e que são responsáveis por Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
- 2 - É obrigatória a compra do certificado e-CPF Simples?
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Não, ainda não é obrigatório. Contudo, com o e-CPF os processos são desburocratizados e ainda consegue, dentre vários benefícios, economizar tempo e recursos. Menos papel. Menos burocracia. Não sendo necessário a i da até um posto de atendimento da Receita Federal.
- 3 - Já possuo o e-CPF e vai vencer, posso renovar com e-CPF Simples?
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Desde que quem possui o e-CPF seja representante legal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, poderá obter um novo certificado e-CPF Simples.
- 4 - Já possuo um token , terei desconto na compra do e-CPF SIMPLES?
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Não, pois o e-CPF Simples possui um preço especial e nele já consta um token com layout específico especialmente feito para este certificado. O cliente ao adquirir o e-CPF Simples deve levar o token correspondente.
- 5 - Terá um link p/ download do sistema de gerenciamento desse novo token?
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Não é um novo token , é o mesmo token da SafeNet (Ikey 2032) com um novo design. Assim como o CD de instalação também será o mesmo.
- 6 - Qual token devo entregar ao cliente que adquiriu o e-CPF Simples?
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Deverá ser entregue o token da marca SafeNet feito especialmente para este produto.
- 7 - Esse certificado só poderá ser adquirido para as empresas pertencentes do Super Simples?
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Não. O certificado e-CPF Simples é direcionado para empresas Micro e Empresas de Pequeno Porte. Sempre emitido no CPF do representante legal da empresa perante a SRF.
- 8 - O uso do certificado vai diferenciar algo?
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Vai facilitar a vida do proprietário das Micro e Empresas de Pequeno Porte, assim como é mais fácil a relação do governo para quem já possui o e-CPF e o e-CNPJ.
- 9 - O e- CPF Simples vai poder ser usado em outros aplicativos já existentes?
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Se os aplicativos tiverem relação com a SRF sim. E funcionará para os nossos produtos também , como assinador de documentos.
- 10 - O e- CPF simples terá renovação?
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Sim, na renovação o cliente poderá emitir um certificado A3 de 1 ou 3 anos, conforme escolha no momento da renovação. O valor, a principio, é o atual, contudo, está sendo decidido se vamos conceder uma condição especial para estas renovações.
Sobre o e-CPF Certisign
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- 1 - Como adquirir o e-CPF?
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Para adquirir o e-CPF, o solicitante deverá:
- Realizar a compra através da página COMPRE;
- Realizar o pagamento através do boleto bancário, cartão de crédito ou dinheiro;
- Agendar com o ponto de atendimento mais próximo um horário para a validação presencial;
- Comparecer a validação presencial com a documentação necessária.
- 2 - Qual a documentação necessária para emitir o e-CPF?
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- Cédula de Identidade*
- Original + cópia simples ou autenticada
- Cadastro de pessoa física - CPF
- Original + cópia simples ou autenticada
- Comprovante de endereço
- Original + cópia simples ou autenticada
- Uma foto 3x4 (recente) **
* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;
** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
- 3 - Quando não poderei emitir o meu e-CPF?
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Você não poderá emitir seu e-CPF caso a situação cadastral do seu CPF esteja na condição de cancelada ou nula na Receita Federal.
- Mais informações sobre o e-CPF.
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Sobre o e-CNPJ
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- 1 - Como adquirir o e-CNPJ?
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Para adquirir o e-CNPJ, o solicitante deverá:
- Realizar a compra através da página COMPRE;
- Realizar o pagamento através de boleto bancário, cartão de crédito ou em dinheiro;
- Agendar com o ponto de atendimento mais próximo, um horário para a validação presencial
- Comparecer a validação presencial com a documentação necessária.
- 2 - Qual a documentação necessária para emitir o e-CNPJ?
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Importante: É obrigatória a apresentação dos documentos abaixo:
Documentação da Empresa (Original + cópia simples ou autenticada)
- Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Tratando-se sociedades comerciais ou civis: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição dos atuais administradores;
- Tratando-se de empresa individual: Requerimento de Empresário com a chancela da Junta Comercial do Estado deferindo o registro.
ATENÇÃO:
Caso o estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, estabeleça
que o Representante Legal cadastrado na Receita Federal como responsável
pelo CNPJ não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será
necessário que os Representantes Legais suficientes para representá-la
compareçam também para validação presencial munidos
de seus documentos.
Documentação dos Representantes Legais
- Cédula de Identidade*
- Original + cópia simples ou autenticada
- Cadastro de pessoa física - CPF
- Original + cópia simples ou autenticada
- Comprovante de endereço
- Original + cópia simples ou autenticada
- Uma foto 3x4 (recente) **
- Título de Eleitor
- PIS-PASEP
* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;
** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
Documentação do Responsável pelo Certificado - Responsável pelo CNPJ perante a SRF
- Cédula de Identidade*
- Original + cópia simples ou autenticada
- Cadastro de pessoa física - CPF
- Original + cópia simples ou autenticada
- Comprovante de endereço
- Original + cópia simples ou autenticada
- Uma foto 3x4 (recente) **
- Título de Eleitor
- PIS-PASEP
* Entende-se por Cédula de Identidade os documentos, com fotografia, emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública, carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (ex: OAB, CREA, CRC, CRM, CRO), passaporte ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
- Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
- RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
- Comprovante de endereço tem que ser recente (emitido até 3 meses);
- Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia Fixa ou Móvel e Gás). Extratos bancários ou contrato de aluguel, onde conste o nome do titular;
** Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentado documento de identidade com foto colorida, emitido há no máximo 5 anos da data da validação presencial.
- 3 - Quando não poderei emitir o meu e-CNPJ?
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Você não poderá emitir e-CNPJ caso a situação cadastral de seu CNPJ esteja na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
- Mais informações sobre o e-CNPJ
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Sobre o Certificado Digital NF-e
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- 1 - O que é a Nota Fiscal Eletrônica?
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A NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente e que tem sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização do uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.
- 2 - Qual a vantagem da Nota Fiscal Eletrônica para minha empresa?
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A emissão eletrônica, além de agilizar a cobrança, permite às empresas participantes simplificarem seus procedimentos fiscais. Há inúmeros outros benefícios, como redução de custos em áreas como impressão, aquisição de papel, armazenamento e transporte de documentos etc.
- 3 - Caso minha empresa possua vários estabelecimentos que irão emitir NF-e, será necessário adquirir um certificado digital para cada estabelecimento?
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Não. A empresa poderá utilizar o certificado digital da matriz para assinar as NF-e emitidas pelas suas filiais.
- 4 - Que tipo de certificado digital minha empresa deverá adquirir para assinar as notas fiscais eletrônicas?
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O certificado digital utilizado na Nota Fiscal Eletrônica deve ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil - a Certisign. O certificado, por sua vez, pode ser do tipo A1 ou A3. A partir dessas premissas, a Certisign criou o certificado digital Nota Fiscal Eletrônica.
- 5 - Assinatura digital é a mesma coisa que senha web? Como adquirir uma assinatura digital?
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Assinatura digital e senha web são distintas e têm finalidades distintas.
A assinatura digital é um processo que possibilita a verificação de integridade e identifica a autoria de um arquivo eletrônico, ou seja: a assinatura eletrônica permite saber quem é o autor de um arquivo eletrônico, e se o mesmo não foi modificado.
A senha é uma forma de limitar o acesso de um sistema de informação, sendo muito utilizado em transações eletrônicas.
Para realizar a assinatura digital é necessária a aquisição de um certificado digital que oferece, além da assinatura digital, outras funcionalidades como a identificação do usuário e o controle de acesso de forma mais segura e eficiente que o sistema de senhas.
- 6 - Como é garantida a validade jurídica de uma NF-e?
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A NF-e tem a sua validade jurídica garantida pela assinatura digital através de certificado digital do emitente no padrão ICP-Brasil, que dá, ao documento, a certeza de sua integridade e de sua autoria.
Ressaltamos que a MP 2200-2 instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras, viabilizando o uso do documento eletrônico. Nos termos de seu Artigo 10, §1º:
"Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários (...)"
- 7 - Qual é a diferença do e-CNPJ e o Certificado NF-e?
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Os dois certificados digitais podem ser utilizados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, pois ambos são emitidos na Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e contêm o número de CNPJ da empresa em seu conteúdo. A vantagem do certificado NF-e é que ele foi criado unicamente para validar as NF-e e pode ser utilizado pelos funcionários da empresa e não apenas pelo seu representante legal, proporcionando uma maleabilidade na utilização. Outra diferença é que a estrutura que ele utiliza é mais robusta para verificação e validação dos campos da NF-e, devido ao volume de vezes em que ele é utilizado.
- 8 - Minha empresa tem duas filiais. Quantos certificados NF-e devemos comprar?
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Se a comunicação de suas empresas com a Secretaria da Fazenda é centralizada, ou seja, se a sua empresa solicita a emissão de notas fiscais das duas filiais através de um único lugar, você só precisa de um certificado NF-e.
- 9 - Qual a diferença entre os certificados A1 e A3?
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A1
No certificado tipo A1 o par de chaves, pública e privada, é gerado em seu computador, no momento da solicitação de emissão do certificado. A chave pública será enviada para a Autoridade Certificadora (AC) junto com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada no seu computador, devendo, obrigatoriamente, ser protegida por senha de acesso. O certificado tipo A1 tem validade de 1 (um) ano.
A3
O certificado tipo A3 oferece maior segurança, justamente porque o par de chaves é gerado em hardware, isto é, num cartão criptográfico, token ou HSM que não permite a exportação ou qualquer outro tipo de reprodução da chave privada. Também no certificado tipo A3 a chave pública será enviada para a Autoridade Certificadora junto com a solicitação de emissão do certificado, enquanto a chave privada ficará armazenada no hardware, impedindo tentativas de acesso de terceiros. Com este cartão criptográfico ou token, você poderá transportar a sua chave privada e o seu certificado digital de maneira segura, podendo realizar transações eletrônicas onde você desejar. O certificado tipo A3 tem validade de 3 (três) anos.
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