Suporte CertiSign - ICP Brasil
e-CNPJ
Validação
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1 - O que é validação presencial?
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É o ato no qual o responsável pelo certificado apresentará os documentos necessários para emissão daquele certificado.
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2 - Quais os documentos necessários para realizar a validação do e-CPF?
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| DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA
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Contrato social ou estatuto* |
Cópia autenticada |
Comprovante de inscrição (CNPJ) |
Original e cópia simples |
| DOCUMENTAÇÃO DO REPRESENTANTE TRIBUTÁRIO |
Cédula de identidade** |
Original e cópia simples |
Cadastro de pessoa física - CPF |
Original e cópia simples |
Comprovante de residência |
Original e cópia simples |
Uma foto 3x4 (recente) |
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| DOCUMENTAÇÃO DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) (caso necessário) |
Cédula de identidade** |
Original e cópia simples |
Cadastro de pessoa física - CPF |
Original e cópia simples |
Comprovante de residência |
Original e cópia simples |
Uma foto 3x4 (recente) |
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* No caso de empresa individual, apresentar o registro comercial;
** Ver pergunta sobre “Quais as cédulas de identidade aceitas para realizar a validação do e-CPF?”.
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3 - Quais as cédulas de identidade aceitas para realizar a validação do e-CPF?
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São aceitos como cédulas de identidade os seguintes documentos:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira de trabalho;
- Carteira funcional (ex. CRM, CREA, OAB);
- Carteira Nacional do Estrangeiro (CNE), se estrangeiro domiciliado no Brasil;
- Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil.
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4 - Posso utilizar um comprovante de residência em nome de uma pessoa da minha família?
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Não. Durante a validação presencial ficará documentada a autenticidade das informações fornecidas durante a solicitação do certificado. Inclusive endereço do responsável pelo certificado.
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5 - Quem é o representante tributário?
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O representante tributário é a pessoa física que possui o CPF atrelado ao CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal.
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6 - Quem são os representantes legais?
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Os representantes legais são as pessoas aptas a representar a pessoa jurídica de acordo com o estatuto ou contrato social correspondente.
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7 - O representante tributário e o representante legal podem ser a mesma pessoa?
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Sim, caso o contrato social ou estatuto da empresa defina que o representante tributário poderá representar a pessoa jurídica isoladamente OU em conjunto.
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8 - Se o representante tributário pode representar isoladamente a empresa, será necessária a documentação dos demais sócios?
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Não. O representante tributário será, ao mesmo tempo, o representante legal da empresa e o responsável pelo certificado.
Os representantes legais são as pessoas aptas a representar a pessoa jurídica de acordo com o estatuto ou contrato social correspondente.
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9 - O representante tributário da empresa (cadastrado junto a SRF) poderá ser representado por um sócio ou funcionário através de procuração?
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De acordo com as normas da ICP-Brasil, política que regulamenta a certificação digital no Brasil, somente o representante tributário poderá comparecer para a validação presencial para a retirada do certificado, não podendo a validação dele ser realizada através de uma procuração ou um preposto.
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10 - Por que é obrigatória a presença do representante tributário (cadastrado junto a SRF)?
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Esta regra de validação, definida pela ICP-Brasil, visa à segurança na emissão do certificado digital. Segue abaixo o item 3.1.1.1 da Resolução 42, que rege sobre a obrigatoriedade da presença dos representantes legais:
a) Validação da solicitação de certificado – compreende as etapas abaixo, realizadas mediante a presença física do interessado, com base nos documentos de identificação citados nos itens 3.1.9, 3.1.10 e 3.1.11:
i. confirmação da identidade de um individuo: comprovação de que a pessoa que se apresenta como titular ou responsável pelo certificado ou como representante legal de uma pessoa jurídica é realmente aquela cujos dados constam na documentação apresentada;
ii. confirmação da identidade de uma organização: comprovação de que os documentos apresentados referem-se efetivamente à pessoa jurídica titular do certificado e de que a pessoa que se apresenta como representante legal da pessoa jurídica realmente possui tal atribuição;"
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11 - Minha empresa é representada por dois sócios. Qual dos dois deverá realizar a validação presencial?
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Caso o estatuto, contrato social ou documentos equivalentes de sua empresa, informe que o representante tributário não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas no estatuto ou contrato social, também compareçam para validação presencial.
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12 - Em média, quanto tempo demora a validação presencial?
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A validação presencial leva em torno de 20 a 30 minutos para a conferência de toda documentação e emissão do certificado digital.