CERTIFICADO ASSINATURA TIPO A:___ |
N. da solicitação:___________________ |
Nome:
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RG n.: _____________
CPF n.: _____________
Profissão: __________________
Endereço:
_________________________________________ Tel:_____________
O subscritor acima qualificado, doravante denominado TITULAR, por seu representante legal, declara, para todos os fins legais, ter solicitado à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, através da AUTORIDADE DE REGISTRO (AR):
Razão Social: _______________________________________________________
CNPJ: _______________________________________________________
Endereço: _________________________________________ Tel:_____________
a emissão de um Certificado de assinatura digital, concordando e assumindo, para tanto, as seguintes condições, obrigações, responsabilidades:
| 1. IDENTIFICAÇÃO DO
SOLICITANTE |
O TITULAR garante que:
a) todas as informações fornecidas na SOLICITAÇÃO são verdadeiras e completas, suficientes para sua identificação;
b) os documentos apresentados para obtenção do Certificado são autênticos;
c) que verificará, no momento do recebimento do Certificado, a veracidade e exatidão das informações contidas no Certificado, solicitando a imediata revogação do Certificado que contiver erro ou inexatidão. A aceitação do Certificado e do seu conteúdo é declarada pelo TITULAR, na primeira utilização da chave privada correspondente.
| 2. CAMPOS E DIVULGAÇÃO DO CERTIFICADO |
O TITULAR autoriza a inclusão dos dados fornecidos para sua identificação nos campos do Certificado solicitado. Dados incluídos no certificado podem ser acessados por qualquer pessoa, tornando-se de conhecimento público. A AC e a AR não estão obrigadas a manter sigilo sobre estas informações.
O TITULAR autoriza, ainda, a divulgação do Certificado Digital, após a sua emissão, em lista para acesso público de certificados emitidos, bem como a publicação do certificado quando revogado em lista para acesso público de certificados revogados (LCR), disponibilizadas pela AC OAB de forma permanente.
| 3. DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO (DPC) E POLÍTICA DE CERTIFICADO (PC) |
A Declaração de Práticas de Certificação da Autoridade Certificadora da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e a Políticas de Certificado de Assinatura Digital estão publicadas para leitura e impressão em serviço de diretório e/ou em página web (http://icp-brasil.certisign.com.br/repositorio).
O TITULAR declara que teve acesso e concorda com a utilização do Certificado em conformidade, cumulativamente, com os termos da DPC da AC OAB, da PC da AC OAB e das orientações, normas e resoluções estabelecidas pela AC Raiz da ICP Brasil - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação-ITI e pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
| 4. GERAÇÃO E GUARDA DAS CHAVES CRIPTOGRÁFICAS |
O TITULAR declara que gerou o par de chaves correspondente à chave pública certificada e que:
a) nenhuma pessoa sem autorização teve acesso à chave privada para qual solicita este Certificado;
b) o acesso à chave privada da Empresa está protegido por senha;
c) esta chave privada está gravada cifrada por algoritmo simétrico;
d) as chaves são de 1024 bits;
e) foram geradas em mídia armazenadora de chaves criptográficas: cartão inteligente.
O TITULAR protegerá sua chave privada, senhas e dispositivo criptográfico, sendo integralmente responsável pela sua guarda, divulgação e uso indevido.
A AC e a AR não mantém cópia das senhas (PIN e PUK) do cartão de identidade profissional do advogado com chip.
O TITULAR só poderá utilizar seu certificado digital se informar corretamente o número de identificação pessoal (PIN) do cartão inteligente. Por motivo de segurança, o PIN do cartão será bloqueado caso seja digitado incorretamente por 3 (três) vezes. Para desbloquer o PIN do cartão, o TITULAR deverá informar o código de desbloqueio pessoal do cartão (PUK).
Por segurança, o PUK do cartão será bloqueado caso seja digitado incorretamente por 3 (três) vezes e o cartão será inutilizado DEFINITIVAMENTE, sendo necessário a solicitação de novo certificado e de novo Cartão de Identidade profissional do advogado com chip.
| 5. USO E VALIDADE DO CERTIFICADO |
Os certificados emitidos pela AC OAB podem ser utilizados em aplicações para a confirmação da identidade do TITULAR e assinatura de documentos eletrônicos e verificação da integridade de informações transmitidas eletronicamente.
O TITULAR reconhece que:
a) Nos termos do art. 10, § 1o, da Medida Provisória no 2.200-2, as declarações constantes das mensagens eletrônicas assinadas com a chave privada cuja titularidade estará certificada pela AC OAB no Certificado ora contratado, presumir-se-ão verdadeiras em relação aos signatários, na forma do art. 219 do Código Civil;
b) a utilização por terceiros da sua chave privada, sem que tenha solicitado previamente a revogação do mesmo, significará uma representação autorizada pelo TITULAR que responderá integralmente pelos atos assinados pelo representante.
Quando da expiração ou revogação do Certificado o TITULAR não poderá mais utilizar a chave privada para qualquer finalidade. A chave privada deverá ser desativada pelo TITULAR. A chave pública correspondente poderá ser utilizada para verificação de assinaturas emitidas durante o período de validade do Certificado.
A AC OAB NÃO MANTÉM CÓPIA DE SEGURANÇA DAS CHAVES PRIVADAS CORRESPONDENTES AOS CERTIFICADOS DE ASSINATURA DIGITAL POR ELA EMITIDOS.
| 6. REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO |
O TITULAR poderá solicitar a revogação do Certificado a qualquer tempo e deverá, obrigatoriamente, solicitar a imediata revogação do Certificado:
a) em caso de comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente à pública contida no Certificado ou da sua mídia armazenadora;
b) se constatada emissão imprópria ou defeituosa do mesmo;
c) se houver alteração de qualquer informação constante no mesmo;
As instruções para a solicitação de revogação do Certificado estão disponíveis na página web da AC OAB ou da Autoridade de Registro - Conselho Federal ou Seccional Responsável.
A revogação será feita através de formulário on-line contendo o motivo da solicitação de revogação mediante o fornecimento de dados e da Senha de Identificação indicada na solicitação de emissão do Certificado.
Caso o TITULAR não recorde a Senha de Identificação, a revogação deverá ser solicitada pessoalmente na Autoridade de Registro.
AC OAB reserva-se o direito de revogar o Certificado caso o pagamento não se confirme.
O TITULAR reconhece, neste ato, ter sido identificado, assinando este Termo na presença do funcionário da Autoridade de Registro.
_____________________________, _____ de _________________ de ______
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| TITULAR | | Agente de Validação |
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